O Diário Oficial do Estado publicou, na última quinta-feira (12), a sanção da governadora Yeda Crusius à lei nº 12.981, aprovada pela Assembléia Legislativa, que dispõe sobre os reajustes dos pisos salariais no Rio Grande do Sul, beneficiando cerca de 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos. A lei entrou em vigor no mesmo dia e a data-base para o reajuste é de 1º de maio. Conforme a lei, proposta pelo governo do Estado, ficam estabelecidos os pisos de R$ 477,40, R$ 488,40, 499,40 e 519,20, que sofreram reajuste de 10,62%, composto pelo INPC entre abril de 2007 e março de 2008 e pela média do PIB gaúcho nos últimos dois anos. Os valores foram acrescidos de percentual de arredondamento, que varia de 1,19% a 1,51%, efetuado para possibilitar que o salário/hora, que é o salário mensal dividido por 220 horas, resultasse em valor com apenas duas casas decimais após a vírgula, correspondente aos centavos. O piso de R$ 477,40 será aplicado para os trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas pesqueiras, empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, de instrumentos musicais e brinquedos, nos estabelecimentos hípicos e a motoboys. O piso de R$ 488,40 abrange os trabalhadores nas indústrias de vestuário e calçados, de fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, em estabelecimentos de serviços de saúde e em serviços de asseio, conservação e limpeza. O piso de R$ 499,40 atinge os trabalhadores nas indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação, empregados no comércio em geral e de agentes autônomos do comércio. O piso de R$ 519,20 incide sobre os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas e empregados de estabelecimentos de ensino. A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais. Fica ainda assegurada a todos os servidores ativos e inativos da administração direta, autarquias e fundações de direito público, que percebam remuneração inferior a R$ 519,20, uma complementação mensal até o referido valor, na forma de parcela sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens. Fonte: Assessoria de Imprensa do Palácio Piratini

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Publicado em: 2008-06-18

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