Após oito encontros de negociação, o Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sindmóveis) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom) finalizaram a Convenção Coletiva de Trabalho vigente de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013. O documento teve a elaboração acompanhada pelos departamentos jurídicos de ambas as entidades e foi assinado por seus presidentes, Cátia Scarton e Itajiba Soares Lopes, na última semana. O reajuste acordado foi de 7,8%, sendo 5,62% correspondente à reposição do INPC do período mais um ganho real de 2,18%. O diretor jurídico-trabalhista do Sindmóveis, Gilberto Bertarello, explica que as negociações foram bastante acirradas. Contudo, ao fim das reuniões, os sindicatos alcançaram benefícios satisfatórios tanto para empregados quanto empregadores – os principais foram a concessão de auxílio-creche, o pagamento do 31º dia trabalhado até o quinto dia útil do mês subsequente, a possibilidade de ausência abonada e a prorrogação da compensação do banco de horas até 30 de abril de 2013, bem como a entrega de atestados em até 72 horas. “Em 2011, a Convenção Coletiva do setor moveleiro só foi finalizada no mês de julho, após 12 encontros. Desta vez, chegamos a um acordo muito coerente em menos tempo”, avalia. A convenção versa, entre outras determinações, sobre os pisos salariais e benefícios ao trabalhador. O salário admissional da categoria (para o período de experiência de 60 dias) é de R$ 820,00, a contar de 1º de fevereiro de 2012. O salário intermediário é de R$ 850,00 e, a partir de seis meses de empresa, o empregado passa a receber R$ 950,00. O acordo também envolveu uma revisão dos salários entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, ficando definido reajuste de 7,80% como compensação pela perda inflacionária. Trabalhadores com salário superior a R$ 3.800,00 terão correção de 7,80% até esse limite e 5,62% sobre o valor excedente. Foram definidos ainda outros benefícios, como auxílio-funeral de 2,5 salários normativos, auxílio-creche de até 10% do salário normativo da categoria, e a proibição da demissão sem justa causa no período de 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária ou por idade. “Consideramos a convenção satisfatória para empregadores e empregados”, frisa a presidente do Sindmóveis, Cátia Scarton.  

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Publicado em: 2012-03-01

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